INTRODUÇÃO
A decisão tomada em 26 de Setembro de 2006i por parte do Governo Equatoriano, em relação à adoção das normas internacionais de informação financeira para o registro, preparação e apresentação das Demonstrações Financeiras a partir do 1 de janeiro do 2009, e o uso obrigatório das mesmas, baixo a supervisão da Superintendência de Companhias, marca o inicio de uma nova historia em termos contábeis, econômicos e financeiros, acompanhando o processo de convergência junto aos demais paises, que geraram uma maior competitividade por parte das empresas no âmbito nacional e internacional, fortalecendo seu mercado de capitais, ajudando a fornecer informação confiável, verdadeira e comparável entre outras características que devem ter as mesmas. Não entanto o processo não e fácil e muito menos simples, analisado desde o ponto de vista legal, profissional e normativo. Mantendo inconsistências na aplicação das NIIF pela falta de conhecimento e capacitação dos profissionais na área e, pela falta de regulamentação por parte dos órgãos responsáveis da emissão de normas nacionais e adoção de normas internacionais. Até que os organismos encarregados de analisar, comunicar e capacitar aos responsáveis de cada órgão regulador e o tempo em que estes levem em difundir o uso e implicações que representará no futuro, a não observância das normas adotadas, seguiram apresentando-se as irregularidades contábeis que se vem dando ao longo dos anos desde a adoção parcial das NIIF no ano 1999.
ANÁLISE ESTRUTURAL
Em março do ano 2000 o Equador trás uma recessão
econômica iniciada pela grave crise bancária e monetária
adota o dólar estadunidense como moeda nacionalii,
acompanhada da negociação da dívida nacional,
gerando uma melhora considerável na situação do
país.
Na atualidade no Equador, os mercados de capitais desempenham um
papel limitado na economia do país e as operações
nas bolsas de valores de Quito e Guayaquil, onde se centra
principalmente as negociações de títulos de
renda fixa, como são os bônus emitidos pelo Estado, num
contexto de aumento de liquidez. Em relação à
cotação oficial em bolsa, os requisitos de informação
financeira para ditas empresas são estabelecidos pela Lei de
Mercado de Valores (LMV), sendo que o Conselho Nacional de Valores
(CVN) (Similar à CVM do Brasil) é o órgão
público oficial que regulamenta o mercado de valores do país,
como tal é responsável pela emissão de planos de
contas e normas contábeis para os participantes do mercado.
O governo Equatoriano tem objetivos claros num mediano prazo para o
desenvolvimento, incluindo a redução da pobreza e um
crescimento contínuo do PIB de 5% ao ano, sendo que estas
expectativas estão sendo consideradas como palavras chaves e
comuns nos líderes de cada pais, principalmente na América
Latina. Para o avanço em direção do crescimento
econômico o Equador tem como prioridades a consolidação
fiscal, uma maior competitividade do sector privado, uma reforma do
mercado de trabalho, para dispor de maior flexibilidade, e fortalecer
o sector financeiro, que será analisado mais na frente.
De acordo com o informe apresentado, o 18 de março do 2004
pelo Banco Mundial e em parceria com o Fundo Monetário
Internacional, da análise e avaliação do Equador
frente ao uso das Normas Internacionais de Informação
Financeira (NIIF/IFRS)iii
e as Normas Internacionais de Auditoria (NIA/ISA), com o fim de
mensurar o avanço do país dentro do processo de
convergência em termos normativos de contábil
internacional.
Entre os anos de 1999 e 2000 o Equador dá inicio ao processo
de internacionalização contábil, adotando
parcialmente as IFRS e as (NEA), representando inicialmente um avanço
para o país, porém, deixando de observar algumas áreas
criticas, que serão comentadas no decorrer do texto. No
entanto as partes interessadas (usuários da informação
financeira com objetivos específicos sobre as mesmas) sentiram
que dito processo foi um avanço em termos de desenvolvimento,
o que gerará bases futuras para sustentar o crescimento do
país.
As normas são elaboradas pela Federação Nacional
de Contadores do Equador (similar ao Conselho Federal de
Contabilidade do Brasil) (FNCE/CFC) e o Instituto de Investigações
Contábeis do Equador (IIEC), que são os órgãos
encarregados da emissão das normas que serão utilizadas
no processo contábil de toda entidade dentro dos limites
nacionais, seja esta nacional ou estrangeira, pública ou
privada, financeira ou não financeira, com fins ou não
de lucro. A aplicação das normas de informação
financeira empresarial no Equador é responsabilidade das
Superintendências, em suas respectivas áreas de
interesse: a Superintendência de Companhias, quem trabalha com
a Lei de Companhias, para as sociedades com cotação
oficial ou que excedem determinado tamanho e a Superintendência
de Bancos e Seguros, quem trabalha com a Lei para Bancos e Seguros,
para as instituições financeiras, companhias de seguros
e fundos de pensão.
As aplicações das resoluções da LMV e o
CNV são delegados à Superintendência de
Companhias, a mesma que pode realizar inspeções e impor
sanções aos auditores, até, a suspensão
de funções em caso de inobservância das normas de
auditoria e os princípios de contabilidade geralmente aceitos.
Obter uma informação financeira de boa qualidade
depende da efetividade do processo de auditoria, sendo fato que no
país existe uma base de formação acadêmica
e profissional, não entanto a atualização de
dita base é a que não tem sido revista durante os
últimos anos, o que é uma falta de interesse e
responsabilidade, tanto do governo, como dos organismos encarregados
pelo controle educacional e profissional dos contadores e auditores.
Deixando claro que ainda não existe consciência no
processo de convergência. É claro que o Equador sendo um
país que luta pelo seu desenvolvimento acadêmico em
áreas como Economia, Finanças, Medicina, Ciências
Exatas, etc., ainda não tenha chegado a identificar que a
globalização traz consigo um desenvolvimento
tecnológico o que gerou grandes mudanças a nível
mundial, as mesmas que exigem o uso de uma mesma língua
contábil (IFRS/IAS) i.e., a nível mundial, como é
utilizado o inglês e a Internet, entre outros.
Sendo que dita informação financeira e de boa qualidade
como indica Sergio de Iudícibus (1997)iv,
deveria ter cuidados relacionados à tempestividade,
integralidade, confiabilidade, comparabilidade e compreensibilidade,
mesmo antes da aplicação dos Princípios
Fundamentais de Contabilidade. Ditas atenções tem que
ser observadas pelos contadores e auditores, o que demonstra que
falta um nível mínimo de formação
acadêmica internacional e profissional, como indica a Comissão
de Valores Mobiliáriosv,
como base de comparação entre os dois paises:
“A barreira cultural é importante como fator fundamental na compreensão de regras internacionais que só podem ser entendidas a partir de uma base de educação e treinamento sofisticados. Nesse sentido, os pronunciamentos escritos em inglês e a complexidade das normas estabelecem um nível de exigência alto que, neste momento, somente alguns centros são capazes de atender à formação do profissional apto a compreender e aplicar essas normas. Essa barreira concorre para o desinteresse pelo assunto, em que pese a inevitável necessidade de enfrentamento da convergência com as normas internacionais no futuro imediato.”
A inobservância ou uso incompleto ou parcial das normas internacionais de contabilidade, na elaboração das Demonstrações Financeiras, i.e., por parte dos contadores, gerará informações distorcidas e enganosas que são encaminhadas aos diferentes usuários, podendo ser estes externos ou internos, como explica a CVMvi a continuação:
“...convergência das práticas brasileiras com as práticas contábeis internacionais, visando ao aumento da transparência e da segurança nas nossas informações contábeis divulgadas ao público investidor, e possibilitando, a um custo mais baixo, o acceso das empresas nacionais às fontes de financiamento externo”
Outro ponto de grande preocupação é que as Demonstrações Financeiras auditadas no Equador não são publicadas, o que indica que nem o governo e nem os órgãos de controle estão interessados em brindar um maior serviço tanto aos seus usuários como o custo benefício que estas representam para eles, como indica o Oficio Circular da CVMvii em referência a sua norma de divulgação;
“....apresentação e divulgação das Demonstrações Contábeis é estabelecer a base sobre a qual possam ser elaboradas as informações de natureza contábil e para que seja possível a comparação tanto com as próprias demonstrações contábeis de períodos anteriores quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades. Essas informações, juntamente com outras constantes das notas explicativas às demonstrações contábeis, auxiliam os investidores a estimar os resultados e os fluxos financeiros futuros da entidade”
O objetivo principal da análise da implantação das Normas Internacionais de Contabilidade é que o Governo fortaleza as práticas contábeis e de auditoria no sector privado e melhore a transparência financeira nos sectores financeiro e empresarial. Tendo como fim o incentivo da competitividade e a integração econômica do Equador aos níveis regional e internacional, melhorando o clima de investimento. Sendo que os grupos a beneficiar-se são:
As empresas equatorianas, sendo que estas melhorariam a sua capacidade para atrair um maior número de investidores com o fim de aumentar o fluxo de capitais internacionais, regionais e nacionais, fortalecendo assim as bases das bolsas de valores, tanto de Quito como de Guayaquil.
O sector financeiro, que precisa de informação financeira confiável e de qualidade do sector empresarial para cumprir com sua função.
O sector público, desde a visão de geração de receitas.
Os empregados, que além de se interessar pelo desenvolvimento da empresa, precisam mudar a sua forma de pensar, gerando assim uma nova visão na projeção de aposentadorias, em função das ações que podem receber das empresas donde trabalham.
E a profissão dos contadores, tendo em consideração que existem paises Latino-americanos que tem cursos de graduação e pós-graduação (stricto-sensu) na área de Contabilidade (Como por exemplo, o Brasil), o que demonstra que a mudança não é só nas normas, e sim, na mente e objetivos dos profissionais da área contábil, em resumo, é cultura.
O equador vem apresentando as seguintes características em termos de implantação das normas internacionais de contabilidade:
O sector público desempenha um papel importante na definição e aplicação das normas contábeis e de auditoria no sector privado.
O marco legal brinda uma base sólida para o fortalecimento das práticas da informação financeira no curto e médio prazo, sem deixar de lado a possibilidade de reformas em longo prazo.
A qualidade das Demonstrações Financeiras é orientada por normas contábeis do Equador, as quais não foram revisadas desde o ano 2000, deixando de cobrir varias transações importante e delicadas.
A não obrigatoriedade da publicação das Demonstrações Financeiras fere a principal função da contabilidade, que é o de informar. Desfavorecendo o clima de investimento e perdendo terreno com a intermediação bancária no momento em que as empresas procuram financiamentos.
Falta de coordenação entre os órgãos reguladores da informação financeira do setor privado, principalmente no que se refere a emissão de licencias e supervisão de auditores.
Uma insuficiência na aplicação das normas contábeis y de auditoria por parte dos entes reguladores, i.e.
O colegiado de contadores do Equador adota normas de auditoria e ética de qualidade internacional, além de que a SBS trabalha com o uso das ISA para as auditorias de instituições financeiras e companhias de seguros.
Os planos de estudo acadêmicos vigentes não brindam suficiente garantia para a aplicação adequada das normas internacionais de contabilidade, assim como os requisitos para a emissão de licencias são mínimos, faltando mecanismos de controle de qualidade profissional.
Devido à transição do controle familiar para o acionário, os comitês de auditoria não são normais nas companhias equatorianas.
Em vista ao objetivo de consolidação fiscal do
Governo do Equador, o pacote de reformas do governo prevê um
aumento de receitas por parte do Estado, e para chegar à
consecução de esta meta, uma condição
crítica será garantir a confiabilidade da informação
contábil, i.e., que serve como base para a
aplicação do Imposta da Renda nas empresas.
No sector financeiro, o governo procura reforçar a supervisão bancária, em termos de cumprimento das normas internacionais de contabilidade e auditoria, o que gerará práticas robustas de informação financeira, sendo que estas são críticas no sector bancário.
O Equador precisa estimular o seu mercado de capitais, com o fim de melhorar o aceso ao financiamento de longo prazo por parte das empresas, i.e., e assim promover o crescimento do sector privado. Desde esta perspectiva as duas bolsas de valores nacionais procuram aumentar o número de empresas cotadas e o aumento das operações. Não entanto para dito desenvolvimento, as bolsas requerem de um alto nível de confiança por parte dos investidores especificamente em termos de qualidade e confiabilidade das demonstrações financeiras.
Entendendo num sentido mais geral, o melhoramento das normas e as práticas da informação financeira no sector privado representam um esforço paralelo para por em marcha o sector público em direção de uma maior transparência e rendição de contas.
A pesar de estarem baseadas nas IAS, as NEC são significativamente menos completas devido a que deixarão fora algumas áreas delicadas. Sendo que as NEC foram adotadas em dois momentos; o Marco para a Preparação y Apresentação das Demonstrações Financeiras e as NEC 1 a 15 em agosto de 1999 e as NEC 16 a 27 em abril do 2000. A ração de esta abordagem gradual foi para dar tempo suficiente para a tradução e interpretação dos enunciados das IAS e a divulgação das NEC recém adotadas, sendo consideradas as primeiras quinze normas como as mais fáceis para serem interpretadas e implantadas no país, e que podia ser adiado temas mais complexos como a consolidação (regulamentada no ano de 2003), a diminuição do valor dos ativos ou os ativos intangíveis. Sem embargo o processo de implantação das IAS não foi finalizado e não tem sido adotado novo pronunciamento por parte dos órgãos de emissão de normas desde o ano 2000.
A IAS 1 Apresentação das Demonstrações Financeiras estabelece o requisito fundamental de cumprir em sua totalidade com todas as normas das IFRS, sendo a ração principal de que a aplicação de tão só uma parte das mesmas produz informação incompleta e enganosa.
Pode ser observado que durante o processo vários pronunciamentos novos foram adotadas pela IASB, dando como conseqüência que as NEC não cobrem as seguintes áreas que são pronunciadas nas IASviii:
Agricultura (IAS 41); Estabelecer os critérios para a contabilização da atividade agrícola –que compreende a gestão da transformação de ativos biológicos (plantas e animais) em produtos agrícolas.
Benefícios para os empregados (IAS 19); Prescrever o tratamento contábil e a informação a proporcionar referente as retribuições aos empregados, incluindo retribuições a curto prazo (salários, vacações anuais, incentivos e retribuições não monetárias);pensões, seguros de vida e assistência médica pós-emprego; e outras prestações a longo prazo (licenças remunerados depois de longos períodos de serviço, incapacidade, compensação diferida e participação em ganhos e incentivos a longo prazo)
Instrumentos financeiros (IAS 32 y 39); (IAS 32) Facilitar aos usuários dos estados financeiros a compreensão dos instrumentos financeiros reconhecidos dentro e fora do balanço assim como seu efeito sobre a posição financeira, resultados e fluxos de caixa da entidade. (IAS 39) Instrumentos financeiros: reconhecimento e valorização; estabelecer os critérios para o reconhecimento, cancelamento e valorização de ativos e passivos financeiros.
Imposto da Renda (IAS 12); Regularizar o tratamento contábil do imposto da renda. Estabelecer os princípios e facilitar as diretrizes para a contabilização das conseqüências atuais e futuras, a efeitos do imposto sobre os lucros.
Demonstrações financeiras intermédia (IAS 34); Regular o conteúdo da informação financeira intermédia e os critérios de reconhecimento e valorização ao aplicar na informação financeira intermédia
Investimentos em imóveis (IAS 40); Regular o tratamento contábil dos investimentos em imóveis.
Joint ventures (IAS 31); Regular o tratamento contábil dos investimentos em negócios conjuntos (joint-ventures), com independência da estrutura ou forma legal baixo a qual tem lugar as atividades da entidade.
Leasings (IAS 17); Estabelecer, para arrendatários e arrendadores, as políticas contábeis apropriadas à informação que deve ser revelada em relação ao leasing operacional e financeiro.
Além disso, deve ser notado que as interpretações emitidas pelo Comitê Permanente de Interpretação (SIC) e pelo seu sucessor, o Comitê de Interpretação das Normas Internacionais de Informação Financeira (IFRIC), que são componentes integrais das IFRS, não foram implantadas no Equador. Isto priva aos responsáveis da elaboração das demonstrações financeiras no país da orientação necessária para aplicar as NEC em circunstâncias específicas, podendo assim conduzir a uma aplicação errônea das normas.
Vários enunciados das IAS que foram base para a elaboração das NEC em 1999 e 2000, foram modificadas desde então, ficando as NEC sem mudanças como foi explicado anteriormente.
No Equador, a ausência de normas que cobrem as transações potencialmente delicadas, porém freqüentes, como os instrumentos financeiros, imposto da renda e os arrendamentos, podem conduzir a situações nas quais a informação produzida não logre o objetivo das Demonstrações Financeiras, de proporcionar uma informação confiável. Em termos de informação financeira e preciso observar como menciona Sergio de Iudícibus (1997)ix, que é importante os cuidados que devem ser tomados com relação à prevalência da essência sobre a forma, fato que é ferido ao não classificar corretamente as operações e transações da empresa dentro das DF´s, e muito mais crítico se não existem normas que indiquem as diretrizes a ser seguidas para determinadas operações, como é no caso da contabilidade no Equador.
Em referência à Lei Geral das Instituições Financeiras (LGISF) e à Lei Geral de Seguros (LGS), os bancos e empresas de seguros, respectivamente, aplicam o plano de contas obrigatório e os princípios contábeis promulgados ou aceitos pela Superintendência de Bancos e Seguros, sendo que abarcam uma série de resoluções emitidas pela Superintendência de Bancos e Seguros e as IAS, em tanto não contradigam as normas contábeis emitidas pela SBS. As instituições financeiras do Equador no fechamento dos seus balanços a 31 de dezembro do 2002 incluíam uma nota explicativa resumindo as principais diferencias entre princípios contábeis aplicados em função das normas emitidas pela SBS e as IAS, surgindo incongruências com as IAS nas seguintes áreas:
Provisões para devedores duvidosos; de acordo com as normas da SBS, os bancos devem registrar um montante mínimo de perdas por diminuição do valor do empréstimo em mora, utilizando taxas fixas de provisão dependendo do tipo de empréstimo (de consumo, comercial, hipotecários, etc). Esta abordagem, a qual é adotada pelos supervisores bancários para a informação financeira reguladora, não sendo congruente com a IFRS (a IAS 39 indica que as perdas por diminuição de valor devem ser calculadas em base dos fluxos de fundos futuros esperados).
Investimentos em títulos públicos obtidos como resultado da aquisição de ativos e passivos de entidades em dificuldades; a os bancos que adquirem esta classe de títulos não se lês exige reduzir o seu valor contábil sobre a base do valor justo do mercado. A IAS 39, não permite dito tratamento, além disso, os bancos registram perdas por tales investimentos diretamente através de uma redução de capital, o que tampouco é permitido pela IAS 39.
Reavaliação dos ativos; As propriedades adquiridas em conceito de pagamento de empréstimos efetuados pelos bancos, devem ser amortizados num período de 36 meses a partir do ano da aquisição. Além disso, os bancos estão obrigados a reavaliar suas propriedades de cinco em cinco anos por tanto não podem fazer tal reavaliação. A IAS 40, brinda um tratamento diferente para a medição de este tipo de ativo, que inclui um modelo de valor justo ou custo.
Amortização de valor chave; As normas da SBS são mais conservadoras que a IAS 22, pelo fato de que limitam o período de amortização a 10 anos.
Políticas contábeis em grupos; As demonstrações Financeiras de subsidiarias incluídas na consolidação devem seguir os princípios contábeis que prevalecem no respectivo país, o que contradiz com a IAS 27, Estados Financeiros Consolidados e Contabilidade de Investimentos em Subsidiárias, que indica que os “estados financeiros consolidados devem preparar-se utilizando políticas contábeis uniformes para transações semelhantes.”
Tributação; De acordo com as normas da SBS não é obrigatório reconhecer o imposto diferido em todas as diferencias de natureza temporal.
Apresentação dos Estados Financeiros; Existem algumas discrepâncias entre as normas contábeis aplicadas aos bancos no Equador e as IFRS no que diz respeito à apresentação dos estados financeiros dos Bancos, tais como; a ausência de informação comparativa, tanto nas demonstrações financeiras como nas notas explicativas; uma demonstração de situação financeira em lugar de um fluxo de caixa.
Outros; Outros requisitos das IFRS, entre eles, a declaração de lucro por ação, o valor justo dos instrumentos financeiros, o reconhecimento de um ativo e um passivo nos arrendamentos financeiros (leasing financeiro), etc., não são obrigatórios em virtude das normas da SBS.
Na maioria dos casos, mencionados anteriormente, o tratamento contável prescrito pela SBS se limita à forma legal das transações e não reflexa sua essência econômica real, i.e., combinado com o nível notavelmente menor de informação em comparação com as IFRS, em certas instâncias isto pode levar a que as demonstrações financeiras proporcionem informação algo enganosa.
Se bem as normas contábeis utilizadas no Equador são bastante menos exigentes que as IFRS, aparentaria que em vários casos as empresas ou entidades financeiras não deram cumprimento, para o que se apresentam alguns exemplos:
Declaração de princípios contábeis. Em muitos casos as notas explicativas não incluíam informação sobre os princípios contábeis requeridas pela NEC 1, em especial em referência ao reconhecimento da receita, os custos de financiamento, as existências e instrumentos financeiros (para os bancos). Apesar dos câmbios constantes de políticas contábeis (introdução das NEC 18 a 27), as notas explicativas não incluíam as declarações correspondentes requeridas em virtude da NEC 5.
Patrimônio Líquido; Varias das companhias não apresentaram informação sobre aumentos de capital, nem explicações do propósito das reservas em forma requerida pela NEC 1.
Lucro por ação; Esta informação exigida pela NEC 23, não foi incluída ou estava incompleta na maioria das Demonstrações Financeiras.
Informação por segmento; Em muitos casos nas tem disponíveis a informação por segmento de acordo com a NEC 8.
Relações e transações com coligadas; Na maioria dos casos, a informação sobre montantes pendentes de pago com vinculadas e políticas de preços em transações com vinculadas encontram-se incompletas ou não foram incluídas.
Passivo Contingente; uma empresa registra uma provisão para manutenção de maquinaria, este tipo de operação está excluído explicitamente pela IAS 37, Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, e pelo seu equivalente, a NEC 26.
Ativos intangíveis; Um banco capitalizou despesas de publicidade e outro diferiu despesas de inicio de operações por um período de cinco anos. Estes tipos de despesas não são elegíveis para sua capitalização, em referência à IAS 38.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES:
As autoridades equatorianas deveriam adotar as IFRS e fazer obrigatório o seu uso em todas as entidades de interesse público no Equador, já que isto refletiria o impulso do pais em direção da integração econômica a nível internacional, incluso na região latino americana, para isto se requer uma resolução do Ministério de Economia e Finanças, no seguinte sentido:
Estabelecer um organismo independente de fixação de normas contábeis, a iniciativa do MEF, com uma diversa participação do sector público e uma grande representação do interesse público. Isto trará vários benefícios ao país:
O compromisso das partes interessadas no processo de normalização contábil.
Oportunidade devido ao processo na determinação das normas.
Claridade e confiança dos investidores nas normas aplicadas.
Sinergias regionais, já que para garantir a máxima comparabilidade entre paises de América Latina, se requer certo grau de coordenação com outros paises de fala espanhola.
Proporcionar normas simplificadas de contabilidade e informação financeira as PYMES, com o fim de promover entre elas a existência de informação financeira de qualidade, facilitando-lhes assim o acesso ao créditox.
Harmonizar os princípios contábeis para as instituições financeiras e as companhias de seguros, com aqueles utilizados nos setores empresariais.
A fim de melhorar a transparência nos setores financeiros e empresariais, as demonstrações financeiras deveriam ser postas a disposição do público e sua freqüência deveria tender ao incremento.
As IAS deveriam ser obrigatórias para todas as auditorias das demonstrações financeiras no Equador e será necessário atualizar o código de ética dos contadores segundo a última versão do Código de ética para Contadores Profissionais da IFAC.
O MEF e as instituições públicas que atualmente estão encarregadas de regular a profissão dos contadores, Superintendência de Companhia, de Seguros e o Serviço de Receitas Internas, deveram estabelecer um Conselho de Fiscalização de Auditoria, regido por uma maioria de profissionais que não estejam em exercício, que se ocuparia de:
A avaliação dos auditores,
Aplicação das normas de auditoria e ética,
Promover ações em função da melhora da profissão do auditor.
A melhora da imagem do auditor.
Para que os profissionais tenham os conhecimentos e competitividade suficiente em contabilidade e auditoria, o plano de estudos acadêmicos deveria ser fortalecido.
É necessário estabelecer mecanismos de fiscalização interna nas atividades de interesse público para garantir a transparência do processo de auditoria, incluídas a designação e remuneração dos auditores independentes.
NOTAS
i REGISTRO OFICIAL DEL EQUADOR, Registro Oficial No. 348, Lunes 04 de septiembre de 2006, www.ccpp.org.ec/contablenet_archivos
ii Para um conhecimento mais abrangente do processo de dolarização no Equador pode procurar em, NARANJO, Marco Ch, Hacia la dolarización oficial en el Ecuador; su aplicación en un contexto de crisis, 2. ed., Quito: Banco Central del Ecuador, 2001, www.bce.fin.ec
iii As referências correspondem aos pronunciamentos efetuados pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) e as Normas Internacionais de Contabilidade (IAS) emitidas pelo seu antecessor, o Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (IASC), além de interpretações oficiais relacionadas.
iv IUDÍCIBUS Sergio de, Teoria da Contabilidade, 5. ed. São Paulo: Atlas 1997, p. 76.
v COMISSÃO DE VALORES MONETÁRIOS DO BRASIL. Oficio Circular/CVM/SNC/SEP No. 01/2006, p. 02, www.cvm.gov.br.
vi COMISSÃO DE VALORES MONETÁRIOS DO BRASIL. Oficio Circular/CVM/SNC/SEP No. 01/2006, p. 11, www.cvm.gov.br
vii COMISSÃO DE VALORES MONETÁRIOS DO BRASIL. Oficio Circular/CVM/SNC/SEP No. 01/2006, p. 11, www.cvm.gov.br
ix IUDÍCIBUS Sergio de, Teoria da Contabilidade, 5. ed. São Paulo: Atlas 1997, p. 76.
x O novo projeto de IFRS para PME`s está disponível no site do IASB, para ser analisado e comentado, foi publicado com data de 15 de fevereiro do 2007, e estará disponível em espanhol a partir do mês de abirl. O IASB manterá reuniões contínuas até outubro do 2007 com empresas pequenas de auditores e representantes de pequenas e medianas empresas para poder deliberar as normas a serem implementadas de exigência para as PME´s em relação as IFRS vigentes, o qual ficará a jurisdição de cada pais para a sua implementação ou não. O material e comentários poderão ser encontrados em www.iasb.org.
BIBLIOGRAFIA
IUDÍCIBUS, Sergio de, Teoria da Contabilidade, 5. edição, Atllas: São Paulo, 1997.
REGISTRO OFICIAL DEL ECUADOR, Registro Oficial No. 348, 04 de septiembre de 2004.
COMISSÃO DE VALORE MONETÁRIOS, Oficio Circular/CVM/SNC/SEP/No. 01/2006.
SITES CONSULTADOS
www.ccp.org.ec/contablenet_archivos