BOLSA DE MERCADORIA E FUTUROS

DO BRASIL

 

 

Por: Kleber Becerra

       

 


 

1.      RESUMO

 

Este artigo tem por objetivo o estudo da Bolsa de Mercadorias e Futuros do Brasil, a evolução histórica dos derivativos, seus agentes, bem como seus tipos de contratos e as câmaras de compensação. Destacando o desenvolvimento dos derivativos em uma evolução histórica no decorrer dos tempos e sua importância no mercado. Diante das profundas mudanças ocasionadas pela globalização que desencadeou uma amplitude impar para os usuários da informação contábil. A procura por padrões e controles dessas transações é um desafio para toda a classe contábil, profissionais e estudiosos como o intuito de desenvolver um arcabouço teórico que forneça um tratamento uniforme no tocante a derivativos.

 

Palavras-chave: Bolsa de Mercadorias e Futuros, derivativos, tipos de contrato.

 

 

2.      INTRODUÇÃO

 

Parece ser indiscutível a importância de estudo sobre mercados financeiros e as diversas modalidades que abrangem o mercado global, diante das disponibilidades de aplicação e captação de recursos, entre os quais se destacam os derivativos. Tal situação implica conhecimentos, com infinitas particularidades, para atuar de modo  a obter sucesso no mercado de capitais.

 

Atualmente, como forma de proteção contra o risco, financiamentos ou especulações surge no mercado uma forma alternativa de captação e aplicação de recursos: os derivativos fazendo-se necessário rever os procedimentos contábeis existentes, bem como estabelecer novos padrões para adaptar-se às mudanças que vem ocorrendo.

Os derivativos desenvolveram-se de tal modo e em velocidade tão acelerada que as normas e práticas contábeis não acompanharam essa evolução na mesma intensidade. A contabilidade, cuja finalidade é gerar informações que possibilitem satisfazer as necessidades informacionais de seus usuários e clientes, deve evoluir constantemente para enfrentar este desafio. Para tanto, os profissionais que lidam com derivativos precisam obter respostas mais adequadas para tomarem decisões mais alicerçadas em informações, as quais a contabilidade deve ter condições de gerar gerar informações úteis para os usuários e clientes das mesmas


Derivativas são operações financeiras que “derivam
" de ativos negociados no mercado à vista e que são negociados na Bolsa de Mercadorias e Futuros do Brasil. Para o investidor comum, a realização dessas operações requer uma sofisticação que ele só consegue, em geral, por meio de fundos de investimentos chamados "fundos derivativos". O mercado de derivativos abrange um amplo leque de operações que estão sempre inseridas nos mercados a termo, de futuros, de opções ou de swaps. Em qualquer um deles, o investidor pode negociar tanto commodities quanto ativos financeiro, como taxas de juro, índices de mercado etc., e a principal característica dentro do mercado de derivativos é a transferência do risco.

Quando um investidor procura uma operação com derivativos, ou ele está especulando, onde ele procura ganhos com riscos altos como especulador, e aquele que procura  lucros sem riscos atuando em mais de dois mercados ao mesmo tempo é o arbritador,  ou buscando proteção, e neste caso é chamado de hedger.

Os hedgers tentam proteger seus negócios limitando ou transferindo seus riscos para os especuladores. Estes, por sua vez, assumem riscos a fim de alavancar suas aplicações no mercado à vista. Ou seja, utilizam os mercados futuros e de opções para aumentar seu patrimônio e, quando os ventos do mercado sopram o seu favor, costumam ganhar muito dinheiro. Isso porque com os derivativos eles conseguem assumir posições sem precisar desembolsar a mesma quantidade de dinheiro necessária para aplicações no mercado à vista.

O risco do mercado de derivativos reflete sempre os riscos do mercado à vista, que podem ser potencializados de acordo com a operação realizada.

Para os hedgers, os mercados de derivativos oferecem proteção e pouco risco. Funcionam como uma espécie de apólice de seguro, em que o comprador paga um prêmio para limitar suas perdas. Se o investidor não precisar utilizar sua "apólice" de seguro, perderá apenas o prêmio pago para a contratação desse "serviço". Caso ocorra algum "incidente", estará protegido. No mercado de derivativos, a forma de limitar perdas é travando um preço para o ativo. Assim, seja qual for o andamento dos preços dos ativos no mercado à vista, o investidor tem a garantia de determinando preço para esses mesmo ativos em certa data futura.

Para os especuladores, o risco dependerá basicamente do tamanho da alavancagem de suas operações. Quanto mais alavancadas, maior o risco - e maior o potencial de ganho também. Isso porque, se você "alavanca" duas vezes o seu patrimônio, você investiu o equivalente ao dobro do dinheiro que tem. Se o seu patrimônio é de R$1.000 com a alavancagem, o efeito da aplicação será o mesmo de um investimento de R$2.000.

Quando a aplicação valoriza 10%, o seu ganho é de R$200 e não apenas de R$100, como seria numa aplicação normal. Então seu patrimônio passa para R$1.200 e o ganho total de seu investimento é, na prática, de 20%. Da mesma forma, se você perder 10%, terá de amargar uma perda de R$200. Seu patrimônio, nesse caso, ficaria em R$800, ou 20% menos do que a aplicação inicial. Além da alavancagem, o mercado de derivativos reflete os riscos do mercado à vista. Assim, quando você tem opções de ações, corre o risco do mercado de ações; quando investe em contratos futuros de dólar, corre o risco da variação cambial.

Diante do exposto, o objetivo deste estudo é apresentar as origens dos contratos de futuros que posteriormente passaram a ser negociados dentro das bolsas conhecidas atualmente como Bolsas de Mercadoria e Futuros, e especificamente a análise da Bolsa de Mercadorias e Futuros do Brasil BM&F, as características principais dos contratos agropecuários, tipos de mercados, clearings, e o Banco BM&F.

 

3.      ORIGEM E CARACTERÍSTICAS DOS MERCADOS  FUTUROS

Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), associação sem finalidade lucrativa, foi criada com o fim de desenvolver, organizar e operacionalizar mercados livres e transparentes para negociação de títulos e/ou contratos. Esses títulos e/ou contratos devem ter como referência ativos financeiros, índices, indicadores, taxas, mercadorias e moedas, nas modalidades a vista e de liquidação futura.

 Os contratos e mercados futuros possuem sua origem baseada na necessidade de transferência dos riscos atrelados à produção e comercialização de produtos agrícolas, momento em que se criaram as bolsas de commodities.

A consagração do mercado de futuros deu-se no Japão, no século XVII, com os "Recibos de arroz de Dojima", emitidos sobre mercadorias depositadas nas cidades de Osaka e Edo (Tóquio), principais centros de distribuição daquele país. O mercado japonês de arroz escritural, negociado exclusivamente a futuro, possuía grandes semelhanças com o mercado de futuros agrícolas atual, contendo:

            - pré-determinação do tempo de duração do contrato;

            - padronização dos contratos, independentemente da data de vencimento;

            - estipulação prévia da qualidade e características dos produtos para qualquer contrato;

            - obrigatoriedade de liquidação do contrato na data de vencimento, não admitindo renovações;

            - estabelecimento de linha de crédito com uma câmara de compensação.

 Conforme Cláudio Haddad, "o que o mercado de futuros faz é produzir um meio de expressão para as visões quanto ao preço dos ativos transacionados no futuro. Isto é feito a um custo muito baixo e de uma maneira extremamente eficiente. O caso mais típico é o do agricultor que tem uma produção e não sabe o que vai acontecer em seis meses. Ele gostaria, se possível, de se proteger de flutuações negativas de preço. De outro lado, há o especulador, que quer exatamente o contrário, quer risco".

A função da BM&F é fornecer condições físicas e organizacionais à realização de negócios entre clientes, representados pelas Corretoras de Mercadorias associadas à BM&F. Por intermédio de suas “clearings”, a BM&F deve efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações com tais títulos e/ou contratos realizadas em pregão ou em sistema eletrônico.

A Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) vêm cumprindo papel de extrema importância na economia nacional ao exercer sua função de organização, operacionalização e centralização de um mercado de futuros, livre e transparente. Trata-se, sem dúvida, do principal meio para uma definição transparente dos preços para as transações de compra e venda de mercadorias ou ativos “que se enquadrem nas especificações que, consoante a doutrina, caracterizam uma boa commodity”:

a) unidades homogêneas - cada unidade da mercadoria ou do ativo financeiro deve ser intercambiável com todas as outras;

b) padronização e classificação rápidas – mesmo que as unidades não sejam idênticas, devem ser classificáveis em determinado padrão, que se compare aos outros, conforme diferenças apuráveis na qualidade ou nos níveis de preço;

c) dispersão da oferta e da demanda – para que se assegure preço competitivo, nenhum grupo dominante pode cercear a oferta ou manipular a procura;

d) fluxo natural para o mercado – o bem deve fluir do produtor ao consumidor sem injunções de restrições governamentais ou de acordos mercadológicos privados (cartéis, por exemplo);

 e) incerteza da oferta e da demanda – apenas se a oferta e a procura forem incertas é que haverá a oscilação de preços e os riscos subseqüentes, que constituem a própria essência do mercado de futuros;

 f) perecibilidade limitada – no caso do commodities tradicionais, elas devem ser passíveis de armazenagem, sem deterioração, por longos períodos."

 Esta importância pode ser comprovada através da análise dos indicadores econômicos divulgados pela BM&F, que informa uma transação de 105,8 milhões de contratos durante o ano de 2002 (8% superior ao ano anterior), correspondente a uma transação financeira equivalente a R$ 40,1 bilhões de reais (2,1% acima do ano anterior).

 Diante disso, faz-se indispensável a análise jurídica das operações usualmente praticadas neste mercado, operações estas que possuem como principal meio regulador as normas elaboradas pela própria BM&F. De acordo com Fábio Konder Comparato, "sem dúvida, a fiscalização dos seus associados constitui um poder interno, que não difere das prerrogativas fiscais e disciplinares de qualquer associação. Mas a fiscalização das operações realizadas dentro da Bolsa já apresenta características de autêntico poder administrativo de polícia, no sentido técnico da expressão. Esse poder fiscal, de resto, explicitado na norma citada (Lei nº 6385/76), pressupõe um poder implícito de ditar normas reguladoras da realização das operações de Bolsa (poder normativo de polícia)." 

4.      SURGIMENTO DA BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS DO BRASIL

A Comercialização em Bolsas de Mercadorias surgem no Brasil através de empresários ligados a exportação, comércio e agricultura, em outubro de 1917, pela fundação da Bolsa de Mercadorias de São Paulo (BMSP). Primeira no Brasil a introduzir operações a termo, a BMSP alcançou, ao longo dos anos, rica tradição na negociação de contratos agropecuários, particularmente café, boi gordo e algodão (BMF, 2006). Em julho de 1985, surgiu a Bolsa Mercantil & de Futuros e em pouco tempo, ela conquistou posição invejável entre suas congêneres, ao oferecer à negociação produtos financeiros em diversas modalidades operacionais (BMF,

2006).

 

A BMF, tal como é hoje, originou-se pela fusão da Bolsa de Mercadorias de São Paulo (BMSP) e a Bolsa Mercantil e Futuros em 1991. Em 1997, outra fusão, desta vez com a Bolsa Brasileira de Futuros, do Rio de Janeiro, unificando o mercado de futuros no Brasil, (Mello, 2001).

 

Atualmente, a BMF é a única bolsa onde se realiza negócio agropecuário no Brasil, e segundo Mello (2001), uma das 10 mais importantes do mundo em contratos negociados, destacando-se como mais importante dos países em desenvolvimento. Marques (2000) classifica a BMF como a sexta maior do mundo  (atualmente quarta no mundo) em volume de contratos negociados, abaixo apenas de Chicago Board of Trade (CBOT), London Intl. Finl. Futures & Options Exchange (LIFE), Chicago Mercantile Exchange (CME), Deutsche Börse (DTB) e New York Mercantile Exchange (NYMEX). A BMF é uma das bolsas com maior variedade de contratos negociados do mundo, Mello (2001).

Mello (2001) ainda destaca a importância da BMF:

 

“(...) a BM&F serve como um modelo para outros países que tentam viabilizar suas bolsas de futuros”. Mesmos países desenvolvidos procuram a bolsa, para estudar as razões do seu êxito, quando dezenas de outros países investem, criam órgãos reguladores, constroem prédios para as bolsas, mas não conseguem criar mercados. Existem ainda países que conseguem viabilizar bolsas, mas na sua grande maioria negociam um ou dois contratos, no máximo, com liquidez. (...)”

 

A BMF também é destaque pela grande variedade de contratos. Negocia commodities e instrumentos financeiros estocáveis e Não estocáveis, como: contrato futuro de ouro, índice de ações, cupom fiscal, taxa de câmbio Real/Dólar comercial, títulos da dívida externa, taxas de juro, produtos industrializados, grãos, energia e animais, Mello (2001).

 

 

5.      O AGRONEGÓCIO E A GLOBALIZAÇÃO NO BRASIL

 

A reestruturação da agricultura que segundo Davis e Goldberg (1957) iniciou entre os anos de 1830 e 1860 nos Estados Unidos (EUA), só ocorreu no Brasil após meados do século XX (Neves, 1996).

 

Tal reestruturação, caracterizada inicialmente pelo processo de mecanização agrícola, promoveu migrações da população rural a territórios urbanos, assim como, assimilação do conceito de Agronegócio sob visão sistêmica (Davis; Goldberg, 1957 e Neves, 1996). Este processo migratório promoveu a ruptura na produção para consumo próprio.

 

A globalização catalisou este processo, principalmente nos países em desenvolvimento (Pinazza; Araújo, 1993). O contexto acima vem de encontro com as definições de Castells (1998), como segue:

 

“A forma de capitalismo que emergiu do colapso do intervencionismo estatal em todas as partes do mundo é simultaneamente muito velho e muito novo. Velho, porque é baseado na concorrência inexorável, em prol do lucro, e porque a satisfação individual - diferida ou imediata – proporciona a sua força motriz. Mas este capitalismo é também fundamentalmente novo, pois está equipada pelas novas tecnologias informática e de comunicação que, por sua vez, constituem a base das novas fontes de produtividade, novas formas de organização empresarial e a construção da economia global”.

 

As principais atividades da economia global funcionam como um todo, em tempo real, a uma escala planetária. Os mercados de capital são globalmente interligados e, conseqüentemente, o rendimento das poupanças e os investimentos em qualquer país, independentemente de serem investidos globalmente ou apenas localmente, dependem da evolução e do comportamento dos mercados financeiros globais.

 

Ao mesmo tempo, as empresas multinacionais do ramo fabril, serviços e finanças, com a sua rede complementar de PMEs fornecedoras, constituem o coração da economia mundial. Estas empresas empregam diretamente “só” 70 milhões de trabalhadores, que em 1992 produziram um terço do produto mundial bruto privado, com um valor global de vendas de 5500 bilhões de dólares americanos, ou seja, 25% superior ao valor total do comércio mundial do mesmo ano.”

 

Em meio a este processo de globalização o Brasil especializou-se em produção de commodities agrícolas, tornando-se um dos maiores fornecedores de matéria prima rural/alimentos do mundo (USDA, 2005).

 

Frente a este processo que exclui, inclui, que se concentra, que exige competitividade e redução de custos, ferramentas que possam ser úteis para os produtores rurais na administração ou minimização dos diversos fatores que formam o risco desta atividade, principalmente no momento de comercialização da produção, são de extrema importância no auxílio às demais formas que possam contribuir para a manutenção do homem no campo.

 

 

 

6.      O MERCADO AGROPECUÁRIO NA BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS

 

Este Mercado possui um potencial muito vasto, pois o volume negociado é extremamente baixo. A participação média destes contratos, em relação ao total negociado na BMF, entre 1996 e 2001, foi praticamente insignificante, alcançando apenas 0,58% (Silveira, 2002). Segundo Fileni (1999) citado em Silveira (2002), os principais fatores que explicam este baixo desempenho são:

 

Falta de conhecimento operacional dos agentes envolvidos no processo produtivo. Sobre este ponto a BMF vem desenvolvendo intensamente programas de treinamento e divulgação. A BMF inovou ao oferecer cursos via Internet através de um Centro de Ensino a Distância, contando com suporte intelectual de grandes pesquisadores e apoio técnico de Universidades como USP – Esalq e Facamp.

 

Incerteza quanto ao comportamento da relação entre preços futuros e preços à vista. Esta é causada principalmente pela baixa liquidez do mercado.

 

Apesar das características acima descritas, o mercado de derivativos agropecuários no Brasil possui um vasto espaço a conquistar. Tal fato fica evidente ao analisarmos as medidas adotadas pela BMF a fim de permitir e incentivar investimentos estrangeiros neste mercado e ao observar as fortes mudanças que o País vem passando.

 

O potencial do mercado agropecuário exposto por Silveira (2002) e confirmado pelas ações da BMF, já começam a refletir em números positivos, de acordo com Relatório agropecuário da BMF (2004), como segue:

Em agosto de 2004, o mercado de açúcar cristal teve um aumento significativo de 84,2% em contratos em abertos em relação ao mesmo mês de 2003 e 31,5% em relação ao mês de Julho do decorrente ano.

 

O mercado futuro de boi vem mantendo a sua importância, com 140.810 contratos negociados, no acumulado de janeiro a agosto de 2004, representando um aumento de 128 % em comparação ao mesmo período de 2003. O mercado de milho desse ano também teve um aumento de 49 % em relação ao acumulado de janeiro a agosto de 2003, com 37.092 contratos negociados.

 

No acumulado de janeiro a agosto, o número de contratos negociados de soja teve um aumento de 22,3% em relação ao mesmo período de 2003.

 

Em termos financeiros, os contratos agropecuários negociados de Janeiro a Agosto de 2004 geraram um aumento de 68,8% em relação ao mesmo período de 2003. O volume financeiro deste período (US$ 4,52 bilhões) quase atingiu o volume total de 2003, que foi de US$ 4,68 bilhões.

 

 

  

7.      IMPORTÂNCIA E FUNÇÕES DA BM&F

 

A agropecuária, como dito anteriormente, é dependente das variações ambientais e de condições externas normais ao setor, como elevado tempo em que o commodities permanece no campo sem apresentar retorno ao investimento; a dificuldade de comercialização e incerteza de preços. As inter-relações destes fatores caracterizam o risco.

 

O mercado futuro de commodity agropecuárias aparece como um certo “seguro” em meio às incertezas sobre as flutuações de preços, uma garantia de valor a ser comercializado, vindo de acordo com MARQUES (2000) em:

 

“Os mercados futuros são uma forma eficaz de eliminação de um dos principais riscos da atividade agropecuária que é aquele decorrente da incerteza de preços em um tempo futuro, quando se dará a comercialização da produção.”

 

Segundo Mello (2001), o mercado futuro desempenha duas grandes funções básicas na economia:

 

a) A descoberta de preços – é a resultante das atuações de um grande número de empresas, produtores, compradores, investidores e especuladores que desejam hoje negociar um preço que esteja vigente em um ou mais pontos do futuro para a commodity ou instrumento financeiro de seu interesse;

 

b) O hedging – é a atividade destes mesmos agentes para usar os contratos futuros como um mecanismo de proteção e gestão contra movimento desfavoráveis dos preços no futuro.

 

Mello (2001) ainda destaca como função do mercado futuro para empresas e os negócios:

 

a) Facilita a administração de risco;

 

b) Possibilidade efetiva de administração do risco, que acarreta vantagens financeiras na hora de obter empréstimos: as instituições financeiras podem emprestar um volume maior de recursos e a uma menor taxa de juro as empresas e produtores que estão com suas atividades protegidas por hedging nos mercados futuros.

 

c) Ajuda as empresas a planejar estrategicamente suas atividades: uma das principais tarefas econômicas do mercado futuro é descobrir preços. O preço futuro representa o consenso dos participantes do mercado sobre o preço que se espera vigorar numa data futura. Com esta informação, produtores, importadores, exportadores, instituições financeiras e outros que dependam de câmbio podem ajustar planos, rever metas e calibrar estratégias. Dessa maneira, o mercado futuro é um lugar onde a informação é interpretada e difundida.

 

d) Disponibiliza uma fonte de informação para tomada de decisão das empresas: além dos hedgers, os especuladores atuam fortemente nos mercados. O hedger procura o mercado futuro como extensão de suas atividades no processo de produção e por seu interesse no mercado a vista das commodities ou do instrumento financeiro. Já o especulador visa lucros, traz capitais de fora da cadeia produtiva desse mercado e, em conseqüência, dá liquidez ao mesmo. Os dois formam os preços dos contratos futuros no mercado, os quais aumentam o escopo e dão maior flexibilidade ao processo de forma de decisões da empresa.

 

e) Cria instrumentos que permitem a criação efetiva de um mercado “papel”: embora os objetos deste contrato sejam commodities e instrumentos financeiros, na prática, menos de 3% dos contratos são liquidados na forma física dos bens e serviços. Alguns contratos prevêem a liquidação financeira, mas a grande maioria é liquidada via reversão da posição. Isto é possível por que os contratos são padronizados, seguro no seu desempenho e com um baixo custo de entrada. Dão também muita flexibilidade aos especuladores, que podem comprar ou vender futuros de commodity ou instrumentos financeiros sem precisarem se

preocupar em serem donos destes bens e serviços.

 

8.      MERCADOS DA BM&F

São mercados da BM&F:

  1. Futuro (simétrico): as partes assumem compromisso de compra e/ou venda para liquidação (física e/ou financeira) em data futura, contando com o ajuste diário do valor dos contratos, mecanismo viabilizador da liquidação financeira diária de lucros e prejuízos das posições. Essa modalidade também possibilita a troca de posições, ou seja, o compromisso assumido com uma contraparte poderá ser encerrado com outra operação com qualquer contraparte, sem a imposição de vínculo bilateral.
  2. Termo (simétrico): como no mercado futuro, as partes assumem o compromisso de compra e/ou venda para liquidação em data futura, mas no mercado a termo não há ajuste diário nem troca de posições, ficando as partes vinculadas uma à outra até a liquidação do contrato.
  3. Opções sobre disponível (Assimétrico): uma parte adquire de outra o direito de comprar (opção de compra) ou vender (opção de venda) o instrumento-objeto de negociação, até ou em determinada data, por preço previamente estipulado.
  4. Opções sobre futuro(Assimétrico): uma parte adquire de outra o direito de comprar (opção de compra) ou vender (opção de venda) contratos futuros de um ativo ou “commodity”, até ou em determinada data, por preço previamente estipulado.
  5. Opções flexíveis (Assimétrico): semelhantes às opções de pregão (sobre disponível e sobre futuro), mas nas opções flexíveis as partes definem alguns de seus termos, como preço de exercício, vencimento e tamanho do contrato. São negociadas em balcão e registradas na Bolsa vias sistema eletrônicas, com as partes também determinando se o contrato de opção de compra ou de venda terá ou não a garantia da BM&F.
  6. “Swaps” (Simétrico): como as opções flexíveis, são contratos negociados em balcão e registrados na BM&F via sistema eletrônico. Nos “swaps”, as partes trocam um índice de rentabilidade por outro, com o intuito de fazer “hedge”, casar posições ativas com posições passivas, sintonizar preços, arbitrar mercados ou até alavancar sua exposição ao risco. Os contratos têm grande flexibilidade de especificação (baixa padronização). As partes devem escolher a combinação de variáveis apropriadas a sua operação e definir as características do contrato, como preço, prazo e tamanho, optando igualmente pela garantia ou não da Bolsa.
  7. Disponível (a vista ou spot): modalidade reservada apenas a alguns ativos ou “commodities”, cujos contratos têm liquidação imediata. Com o Disponível, a Bolsa pretende fomentar os mercados futuros e de opções por meio da formação transparente de preços resultantes da negociação a vista, bem como colaborar para o desenvolvimento dos mercados físicos dos produtos-objeto de seus contratos.
  8. Operações estruturadas: permitem a negociação de estratégias incluindo dois ou mais contratos (futuros e opções) ou uma combinação entre vencimentos desses contratos. Dentre as operações estruturadas, estão as de volatilidade de índice de ações, de taxa de câmbio e de taxa de juro, os “forward rate agreements” e os “forward points” (por exemplo, a negociação do futuro de taxa de câmbio com diferencial em relação à cotação “spot”).
  9. Outros derivativos de balcão: incluem alternativas em relação aos “swaps” e às opções flexíveis comuns, dentre as quais opções com barreiras e “swaps” com marcação a mercado e ajustes financeiros, os quais podem ser periódicos ou acionados de outra forma, estabelecida entre as partes.

São contratos de derivativos:

  1. Derivativos agropecuários: açúcar, bezerro, boi gordo, café robusta conillon, soja, álcool, algodão, café arábica, milho.
  2. Derivativos financeiros: ouro, índice, taxa de câmbio, taxa de juro, título da dívida externa.
  3. Balcão: swaps, opções flexíveis.

Os contratos de derivativos podem ser negociados:

  1. Pregão de viva voz: índice, taxas de juro, taxas de câmbio e agropecuários,
  2. Pregão eletrônico (“Global Trading System - GTS)”: ouro, índice, taxas de juro, taxas de câmbio, títulos da dívida externa e agropecuária,
  3. Mercado de balcão: swaps e opções flexíveis.
  4. Contratos minis.

O início de atividades do pregão de moeda estrangeira na BM&F foi um marco para o mercado de câmbio brasileiro, observou Gustavo Loyola, ex-presidente do BCB. A negociação de dólares em pregão, substituindo o mercado de balcão, trará como um dos mais relevantes e imediatos ganhos a redução das assimetrias informacionais. Essas assimetrias podem estar distorcendo a formação de preços (Valor, São Paulo, 23 maio 2005, p. A11).

A BM&F, a BOVESPA e a CBLC lançaram em set.. de 2005 a Rede de Comunicações da Comunidade Financeira (RCCF), destinada a unificar seus sistemas de comunicação de dados e conectar as instituições de forma integrada com as empresas e corretoras com atuação no mercado financeiro. A nova rede, resultado de estudos em conjunto com a Andima e a Cetip, vai atender a todos os usuários dentro dos mais modernos padrões de tecnologia, segurança e eficiência, proporcionando redução de custo e vantagens operacionais.

A BM&F lançou em 30 nov. 2004 o “Web Trading BM&F”, plataforma de negociação “on-line” (Internet) de minicontratos via Internet, destinado a atrair pequenos investidores para os contratos futuros. Inicialmente, a BM&F disponibilizará minicontratos futuros do Índice BOVESPA e de boi-gordo. Os minicontratos correspondem a 10% do valor do contrato-padrão, e o investidor precisará depositar apenas uma pré-margem de garantia equivalente a 10% do valor do minicontrato. A garantia destina-se a cobrir os ajustes diários (ganhos e perdas) da posição do investidor, pois ele nos mercadores futuros aposta na alta ou na queda de determinado preço (boi, soja, dólar, ouro ou índice). O investidor vende, se acredita na queda do preço; ele compra, se acredita na subida do preço. Na mesma ocasião, a BM&F marcou o início das atividades do Banco BM&F de Serviços de Liquidação e Custódia.

A BM&F contratou 18 corretoras para atuarem como formadores de mercado (“market maker”) em minicontratos futuros de Ibovespa, dólar e boi gordo. Os formadores de mercado, a fim de dar liquidez aos minicontratos, comprometem-se a negociar um mínimo de 150 contratos ao dia e a manter ofertas de compra e venda, além de estar presentes em 85% dos pregões. A iniciativa da BM&F destina-se também a disseminar a cultura do derivativo no investidor e fazê-lo perceber a possibilidade desse mecanismo de proteção fazer parte do seu dia-a-dia. Para aplicar em futuros, o investidor não tem de desembolsar os recursos para a compra de um ativo, pois não está efetivamente comprando um ativo e sim assumindo o risco da variação de preços. A exigência é a realização de depósito em garantia, após o qual o investidor paga ou recebe os ajustes diários. Quem quiser resguardar-se contra uma eventual alta do dólar, em vista de uma viagem para o exterior, pode fazer essa proteção por meio do mini de dólar. As pessoas físicas podem utilizar a “Web Trading”, plataforma de negociação de minicontratos via Internet. (Valor, São Paulo, 10 out. 2005, p. D1).

Por meio do mercado de aluguel de ações, o investidor incorpora um retorno prefixado à carteira de renda variável. A oferta e a procura definem as taxas de aluguel. A demanda tem sido puxada pelos fundos de arbitragem ou ´long/short´ (52,33%) e pelos investidores estrangeiros (34,91%). O aluguel de ações movimentou R$ 58,9 bilhões em 2005, 128% acima de 2004, de acordo com a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), instituidora do ‘Banco de Títulos da CBLC (BTC)’ e do ‘BTC Trades’, aplicativo por intermédio do qual o mercado pode acompanhar em tempo real todas as etapas do processo de empréstimo de ações. O aluguel é uma forma interessante de rentabilizar a ação destinada à custódia, observa Alexandre Lopes, da Banif (Valor, São Paulo, 25 jan. 2006, p. D1).

Para que possamos discorrer acerca das operações praticadas no mercado de futuros, é preciso abordar, inicialmente, as principais características da Bolsa de Mercadorias & Futuros, sua estrutura e organização.

Narram os escritores que as bolsas possuem sua origem nas corporações mercantis da Idade Média, vindo a substituir as feiras e mercados regionais, únicos instrumentos do comércio terrestre naqueles tempos.

Hoje o principal papel da BM&F é o incentivo e a facilitação das transações comerciais em determinado mercado, realizando a concentração da oferta e procura, garantindo uma fixação transparente do preço, podendo ser conceituada como o local em que se reúnem os intermediários, investidores e especuladores para a comercialização e celebração de contratos de compra e venda de mercadorias e ativos financeiros, pela modalidade à vista, a termo e a futuro (entre outras), modalidades estas que serão estudadas mais detalhadamente adiante. 

A BM&F é uma associação, sem fins lucrativos, que organiza, regulamenta e fiscaliza os mercados de liquidação futura, pertencente às Corretoras que a criaram com o objetivo de lhes proporcionar as condições adequadas à realização de seus negócios. Vale dizer, entretanto, que o governo, por meio do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, regulamenta e fiscaliza as atividades por ela realizadas, inclusive quanto à sua forma de constituição e extinção.

Somente os associados da BM&F estão autorizados a realizar operações em seus pregões, sendo que a existência desta restrição é explicada diante da necessidade de fiscalização das operações realizadas e da necessidade de impor imediata punição àqueles que violarem as regras impostas pela Bolsa.

Os títulos de sócios da BM&F estão divididos nas seguintes categorias:

v      Sócio Honorário: conferido à Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), instituidora da Bolsa de Mercadorias & Futuros, sendo-lhe permitido indicar quatro membros (três efetivos e um suplente) para o Conselho da Administração da BM&F. Não possui direito de participação no patrimônio social da BM&F;

v      Corretora de Mercadorias: garante à pessoa jurídica que detém este título o direito de realizar operações em seu nome e em nome de terceiros em todos os mercados da BM&F;

v      Membro de Compensação: são aqueles responsáveis perante a BM&F pela compensação e pela liquidação dos negócios nela realizados. A contratação de um ou mais membros de compensação para a liquidação de suas operações é obrigatória;

v      Operador Especial: pessoa física que opera na BM&F diretamente, em seu nome. Não está autorizada a realizar operações em nome de terceiros;

v      Corretoras de mercadorias agrícolas: possui direitos semelhantes aos de uma corretora de mercadorias, porém podem operar apenas nos pregões de commodities agrícolas;

v      Operador Especial de mercadorias agrícolas: está autorizado a realizar negócios somente nos mercados de commodities agrícolas e em seu próprio nome;

v      Sócio Efetivo: pessoa física ou jurídica cuja titularidade assegura redução nos custos de suas operações.

Aqueles classificados como Corretora de Mercadorias, Membro de Compensação e Sócio Efetivo possuem o direito de votar e de serem votados na Assembléia Geral, que possui a competência para eleger os representantes do Conselho de Administração da entidade.

O mercado de liquidação futura, o poder de auto-regulação da BM&F e a possibilidade de intervenção estatal nas atividades exercidas por ela estão fundamentados, principalmente, na Lei nº 6385/76 e na Instrução Normativa CVM nº 283/98, que confere à BM&F autonomia administrativa, financeira e patrimonial, operando, contudo, sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários, possuindo a competência para definir, por exemplo, as espécies de operações que podem ser praticadas na bolsa, os métodos e práticas a serem observados no mercado, a responsabilidade dos intermediários nas operações e o número de corretoras-membros que podem ser admitidas como sócias ou os requisitos para a sua admissão.

Compete ainda à BM&F, nos termos da Instrução Normativa acima citada, estabelecer os limites da participação de cada corretora em suas operações, controlando desta forma os índices de endividamento de cada player deste mercado, a fim de garantir a liquidez e solidez necessária para o seu contínuo desenvolvimento.

Diante do acima exposto, não nos resta dúvida de que a BM&F é uma entidade devidamente revestida de personalidade jurídica, porém, conforme Fábio Konder Comprato, "como se percebe, qualquer que seja a forma jurídica adotada para personalizar as bolsas, a margem de autonomia da vontade dos seus fundadores é reduzidíssima...Tudo, ou quase, deve obedecer às regras fixadas imperativamente pelo Poder Público, deixando-se ínfimo espaço ao poder de auto-regulamentação dos particulares". (6)

 Os Contratos de Bolsa podem ser entendidos como os contratos que são regidos pelos princípios que são aplicáveis às bolsas, podendo eles tratar da comercialização de títulos ou valores mobiliários, que é o caso da Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), ou então mercadorias ou ativos financeiros pela BM&F, objeto do presente estudo.

Podemos diferenciar estes dois tipos operações da seguinte maneira: quem adquire ou vende títulos ou valores mobiliários, sabe que ganha ou perde posição de acionista, credor ou de detentor de algum outro direito perante uma sociedade anônima; já as negociações que ocorrem na BM&F possuem o objetivo de transacionar mercadorias ou índices financeiros, mais conhecidos como commodities, em contratos padronizados de acordo com regras pré-determinadas pela Bolsa conferindo a fungibilidade para a realização de sua liquidação diferenciada (troca de posições).

Os contratos negociados na BM&F, diante da rigidez de sua forma, possuem uma característica marcante, que é a possibilidade de sua compensação sem a necessidade da entrega física da coisa negociada, somente mediante a assunção pelas partes envolvidas de posições diretamente contrárias àquelas assumidas originalmente.

Entende-se por liquidação física das obrigações a efetiva entrega das mercadorias objeto do contrato negociado após o pagamento do preço acertado, e liquidação financeira o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes mediante o pagamento das quantias apuradas pela diferença do preço da mercadoria entre a data da celebração do contrato e a data de seu vencimento (compensação).

 

9.      CAMARAS DE COMPENSAÇÃO (CLEARING HOUSE)

 Carvalho de Mendonça diz que "os riscos dos operadores, em virtude da alta e da baixa das cotações durante o intervalo entre a conclusão e a execução dos contratos a termo, e a dificuldade invencível da prestação recíproca de garantias reais ou pessoais entre eles, sugeriram a combinação de um sistema central para a liquidação segura desses contratos, efetuados nas bolsas de mercadorias". Criaram-se, então, as Câmaras de Compensação, mais conhecidas no jargão de mercado como "Clearing".

A Câmara de Compensação é o sistema utilizado pela BM&F para a liquidação das operações realizadas em seus pregões. Ela garante o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos contratantes, promovendo assim a liquidez necessária para o dinamismo e desenvolvimento do mercado de futuros.

O sistema de liquidação consiste no registro dos contratos negociados nos pregões da BM&F e das garantias, bem como na liquidação e compensação das obrigações.

As operações são compensadas por uma empresa prestadora de serviços que adquire total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações, na qualidade de terceiro garantidor. Tal qualidade pode ser conferida em decorrência da padronização dos contratos do mercado de futuros quanto à qualidade, dimensão e liquidação, o que o tornou idêntico e intercambiável com todos os demais contratos que visem a comercialização do mesmo bem ou ativo financeiro.

Tal padronização conferiu à parte contratante a possibilidade de liquidação de contratos mediante compensação, através da assunção em outro contrato de uma posição oposta, sendo que tal compensação será sempre realizada por intermédio das clearings.

No caso de contratos que estabeleçam a liquidação física das obrigações (entrega efetiva das mercadorias contratadas), cabe também à Câmara de Compensação a responsabilidade por essa liquidação e a exigência de que tais mercadorias atendam as especificações contidas em contrato.

Recentemente, o Conselho Monetário Nacional, por intermédio da Resolução nº 3.165 de 29/01/2004, aprovou a constituição de um banco comercial, sob controle direto da BM&F (objeto de análise posterior), para exercer única e exclusivamente a função de compensação e custódia das operações praticadas em seus pregões.

Esta Resolução representa uma novidade com relação à atual estrutura, que apresenta as clearings como empresas prestadoras de serviços. A criação deste banco comercial com fim específico é justificada pela possibilidade de tornar o sistema de compensação mais ágil e seguro.

As “clearings” asseguram a integridade financeira das transações; atuam como a vendedora de todos os compradores e a compradora de todos os vendedores; administram as margens de garantias e os ajustes diários, assim como as entregas físicas na Bolsa. A sua função é reduzir ao máximo o risco de crédito entre os agentes.

Atualmente, a BM&F administra uma Clearing de Derivativos, uma Clearing de Câmbio e uma Clearing de Ativos.

As operações de Clearing de Câmbio BM&F foram iniciadas o 22 de abril de 2002, ditas operações consistiam em compra e venda para pagamentos das aquisições dentro da Bolsa, para o que o dia 25 de mesmo mês e ano, a Bolsa adquire da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) os direitos de gestão e operação das atividades da câmara de compensação e liquidação de operações com títulos públicos, títulos de renda fixa e ativos emitidos por instituições financeiras; e os títulos patrimoniais da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ) de seus titulares, bem como os direitos de administração e operacionalização do sistema de negociação de títulos públicos e outros ativos, conhecido como Sisbex. A BM&F conjuntamente com Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) e com Central Clearing de Compensação e Liquidação S.A., negociaram o acordo visando a cessação das atividades de registro, compensação e liquidação de operações com títulos públicos e privados de renda fixa desenvolvidas por esta última e sua conseqüente centralização na BM&F.

Em 29 de agosto de 2002, lançou a Bolsa Brasileira de Mercadorias, que reúne, além da BM&F, que lhe presta serviços de compensação e liquidação, as bolsas de mercadorias dos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Rio grande do Sul e da cidade de Uberlândia (MG), transformadas em Centrais Regionais de Operação, com o intuito de formar um grande mercado nacional para as commodities agropecuárias, com mecanismos modernos de formação de preços e sistema organizado de comercialização. O início de funcionamento da Bolsa Brasileira de Mercadorias ocorreu em 22 de outubro do mesmo ano.

No dia 29 de janeiro de 2004, o Banco Central do Brasil emitiu resolução por meio da qual autorizou as bolsas de mercadorias e futuros a constituir banco comercial para atuar no desempenho de funções de liquidante e custodiante central, prestando serviços às bolsas e aos agentes econômicos responsáveis pelas operações nelas realizadas. Assim, a BM&F deu início ao processo de criação do Banco BM&F de Serviços de Liquidação e Custódia S.A, que deverá estar concluído até o fim do mesmo ano.

 

Em 14 de maio de 2004 dão-se inicio das operações da Clearing de Ativos BM&F, com o que a Bolsa se transforma na principal Clearing da América Latina, ampliando a sua atuação, proporcionando um conjunto integrado de serviços de registro, compensação e liquidação de ativos e derivativos, e oferecendo ao mesmo tempo economias de escala, custos competitivos e segurança operacional.

 

10.  BANCO BM&F

O Banco BM&F de Serviços de Liquidação e Custódia S.A., criado em 31 jan. 2004 pela BM&F, autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil em 03 de maio de 2004, iniciou suas atividades em 16 nov. 2004. O Banco BM&F é, na forma da Resolução nº 3.165 do Conselho Monetário Nacional, um banco comercial com o objetivo ou propósito de atuar no desempenho de funções de liquidante e custodiante central, prestando serviços à BM&F e aos agentes econômicos responsáveis pelas operações nela realizadas. O Banco BM&F participa do Sistema de Pagamento Brasileiro e é titular de conta de reserva bancária no BCB.

O Banco atua nos mais elevados padrões de eficiência e segurança direcionando às clearings que integram o sistema da BM&F, mantendo a sua neutralidade em relação às demais instituições prestadoras de serviços de liquidação e criando um diferencial na sua especialização ao garantir as melhores condições para liquidação e custódia, com características técnicas, transparentes e profissionais, visando o desenvolvimento de serviços e instrumentos que visam a antecipação das necessidades e desejos dos seus clientes.

A ração de ser do Banco BM&F é a procura por uma posição ágil criando ganhos em performance e produtividade aos seus usuários (deve se ter clara a diferencia entre usuário e cliente), atuando juntamente com as câmaras que integram o sistema da Bolsa em seus processos, sendo estes os seguintes:

1.        Processo de liquidação das operações contratadas; na qualidade de custodiante.

1.1.               Na qualidade de custodiante.

2.        Processo de especialização verificado internacionalmente, o Banco BM&F pode centralizar a custódia dos ativos depositados como margem de garantia junto às clearings, trazendo como aspecto positivo:

2.1.               Eliminação de duplicidade de serviços e funções;

2.2.               Agilidade na realização de operações para obtenção de caixa, podendo utilizar as linhas de assistência  de liquidez ou os mecanismos de redesconto oferecidos pelo Banco Central do Brasil.

2.3.               Rapidez e simplificação do processo de movimentação dos ativos depositados, em face de sua especialização e da perfeita integração de seus sistemas tecnológicos com os utilizados pelas clearing da BM&F.

2.4.               Mais consistência para o processo de cobertura de margens da garantia.

2.5.               Maior racionalização de custos e economia de mensagens.

2.6.               Aumento da eficiência do processo de liquidação

 

O Banco BM&F apresenta varias vantagens voltadas para as atividades de liquidação e custódia, sendo estas decorrentes dos seguinte fatores:

1.        Especialização; nichos restritos de atuação, resultando em menor custo e maior eficiência.

2.        Neutralidade; Não concorrendo com o mercado.

3.        Agilidade;  sistemas e operações direcionadas às atividades específicas, visando o maior desempenho.


O Banco BM&F, por meio de sua Conta Especial de Liquidação, mitiga, de modo expressivo, o risco de default dos participantes da cadeia de liquidação de derivativos. Nesse sentido, grandes clientes corporativos, fundos de investimentos e outros investidores institucionais poderão desonerar-se por completo do risco de crédito porventura existente na cadeia de liquidação.

 

10.  CONCLUSÃO

 

Sendo o Brasil um dos maiores produtores de commodities agrícolas do mundo, sendo um país capitalista e globalizado, a ferramenta de transferência de risco (hedge) do produtor para especuladores constitui contribuição impar no desenvolvimento rural.

 

Porém não se pode negar que grandes partes dos pequenos e médios agricultores brasileiros possuem maiores dificuldades de acesso a esta ferramenta (seja pela dificuldade em contatar um corretor, seja pela dificuldade em manter fluxo de caixa). Isto poderia atuar na contramão do desenvolvimento rural acirrando o processo de exclusão, não fosse a transparência que a BMF traz aos mercados agrícolas brasileiros. O Fluxo informacional gerado e divulgado amplamente pela BMF atua como fator minimizador dos custos de transações.

Podemos entender, então, que o mercado de futuros de agrícolas e de ativos financeiros possui a característica de conferir um "seguro" aos seus participantes, na medida que garante o preço mínimo de compra e venda dos bens ou ativos nela negociados, propiciando uma margem pré-estabelecida de ganhos aos produtores e consumidores que dele se utilizam.

Um instrumento largamente utilizado para a conferência da garantia citada trata-se do hedging, que pode ser entendido como o efeito gerado com a sobreposição de dois contratos formulados pelo interessado em posições antagônicas.

Além da garantia oferecida aos seus participantes, este mercado propicia ainda uma boa oportunidade de investimento para aqueles que estão em busca apenas do risco proveniente de suas operações.

O poder de auto-regulamentação conferido à BM&F, entidade privada com o intuito de criar um local adequado para a concretização dos negócios de seus criadores, possibilita a determinação de características singulares para os contratos nela negociados, em busca da padronização que os torna fungíveis, o que facilita sua compensação através de um sistema próprio.

É importante ressaltar que em referência a esta pesquisa, não se obtiveram dentro da literatura contábil brasileira o tratamento para as operações com derivativos, os mesmos que são abordados na Lei de Sociedades por Ações da FIPECAFI, no seu capítulo XXXVIII, com uma exemplificação curta e uma orientação para que as empresas com operações de financiamento e caixa, que são as mais comuns, façam uso da COSIF (norma que foi emitida pelo BACEN para uso das Instituições Financeiras), fazendo as respectivas adequações às realidades específicas de cada transação como a bem poderem as empresas sempre que não deixem de observar as normas contábeis.

Uma guia mais completa para o tratamento contábil pode-se obter por médio da IAS-32 e IAS-39, que abordam a identificação, reconhecimento e tratamento dos instrumentos financeiros, que neste caso seria a literatura técnica mais completa que se pode obter para este tipo de situações específicas.

  

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